O salário-maternidade é um benefício essencial para a proteção das mães trabalhadoras, garantindo a recuperação da mulher e o cuidado com o recém-nascido.
Em regra, o benefício tem duração de 120 dias, começando até 28 dias antes do parto e se estendendo pelos 91 dias seguintes.
No entanto, em casos de complicações médicas que exigem a internação hospitalar da mãe ou do bebê, existe a possibilidade de prorrogar esse prazo, como reconheceu o Supremo Tribunal Federal (STF).
Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.327, o STF determinou que o salário-maternidade pode ser estendido quando houver necessidade de internação hospitalar devido a complicações no parto.
Segundo a decisão, o benefício será prorrogado em situações nas quais a mãe ou o recém-nascido precisem permanecer internados por mais de duas semanas.
Essa decisão confere nova interpretação ao artigo 392, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT) e ao artigo 71 da Lei n. 8.213/91, que regulamenta os benefícios da Previdência Social.
O STF também estendeu essa regra ao artigo 93 do Decreto n. 3.048/99, o regulamento da Previdência. A partir dessa interpretação, o termo inicial da licença-maternidade e do pagamento do salário-maternidade passa a ser a alta hospitalar do último, seja a mãe ou o recém-nascido.
Ou seja, o período de internação que ultrapassar as duas semanas previstas na legislação será incluído na licença.
Decisão com efeito vinculante
A importância dessa decisão vai além de um mero precedente judicial.
O STF atribuiu a essa interpretação força vinculante, ou seja, o INSS, na esfera administrativa, é obrigado a conceder a prorrogação do salário-maternidade nessas circunstâncias. Isso está em conformidade com o artigo 102, § 2º, da Constituição Federal, que prevê o efeito vinculante de decisões do STF em questões de controle concentrado de constitucionalidade.
Na prática, essa decisão visa resguardar o direito das mães ao convívio com seus filhos em um ambiente familiar, evitando que complicações no parto resultem na perda do tempo precioso de recuperação e convivência após a alta hospitalar.
A ideia central é garantir que mães e bebês possam aproveitar integralmente o período da licença, preservando a convivência e os cuidados necessários após um parto complicado.
Como funciona o pedido de prorrogação?
Ao enfrentar uma situação de complicações no parto, que resultou na internação hospitalar prolongada da mãe ou do bebê, é possível solicitar a prorrogação do salário-maternidade.
Esse pedido deve ser feito acompanhado dos documentos que comprovem a internação e sua duração.
Essa prorrogação é válida para todas as seguradas que têm direito ao benefício, sejam elas empregadas com carteira assinada, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, facultativas ou empregadas domésticas.
Conclusão
A prorrogação do salário-maternidade em casos de internação hospitalar por complicações médicas é um direito garantido pela decisão do STF na ADI 6.327.
Essa medida protege as mães e seus filhos, assegurando que o tempo de recuperação e convivência familiar não seja prejudicado.


